Finanças
Qual é a melhor opção de tributo em 2012
Agora é o momento para o empresário rever sua estrutura de custo e despesas, e definir por qual regime de tributação irá optar em 2012, pois esta análise irá definir as ações estratégicas para a empresa toda. A avaliação dos …
Agora é o momento para o empresário rever sua estrutura de custo e despesas, e definir por qual regime de tributação irá optar em 2012, pois esta análise irá definir as ações estratégicas para a empresa toda.
A avaliação dos prós e contras tem que ser embasada numa análise feita com bastante cuidado e de preferência com o auxílio de um contador.
As datas limites são 31 de janeiro, para quem quiser aderir ao Simples e o mês de fevereiro para quem optar pela tributação vinculada ao Lucro Real ou Presumido, é necessário lembrar que não é possível alterar o regime tributário no decorrer do ano.
As opções são as seguintes:
- Simples Nacional
Aplicado em microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões respectivamente.
- Lucro Real
Pode-se recolher os tributos todos os meses com base no faturamento e em um porcentual de lucro estipulado pelo governo. Há ainda a opção do recolhimento trimestral, em que os cálculos do IRPJ e da CSLL têm como base o balanço da empresa.
- Lucro Presumido
Os tributos incidem sobre as receitas com base em porcentual da presunção definido em lei, receitas financeiras e ganhos de capital são tributáveis. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 48 milhões não podem aderir.
No Simples Nacional as faixas de receitas brutas anuais foram atualizadas, a correção foi importante para acompanhar a inflação e o aumento com custos e despesas das empresas nos últimos quatro anos, quando o Simples foi instituído.
Outra novidade para 2012 é a possibilidade de parcelamentos dos débitos do Simples Nacional, agora as dívidas podem ser pagas em até 60 parcelas mensais. A empresa que ultrapassou o limite de receita bruta de 2,4 milhões estabelecidos para o ano de 2011 deixaria de ser EPP, estaria excluída da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n. 123/2006) e, consequentemente, do Simples Nacional no ano de 2012. Porém, uma das mudanças na Lei Geral da MPEs, introduzidas pela Lei Complementar 139/2011, mantém essas empresas no Simples, desde que não tenham auferido receita bruta superior à R$ 3,6 milhões em 2011.
Já o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) passa a ser neste de R$ 60 mil e que seja optante do Simples Nacional.
Fonte: “SEBRAE”
