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Qual é a melhor opção de tributo em 2012

Agora é o momento para o empresário rever sua estrutura de custo e despesas, e definir por qual regime de tributação irá optar em 2012, pois esta análise irá definir as ações estratégicas para a empresa toda. A avaliação dos …

Por Francisco Barbosa Neto - 9 / janeiro / 2012

Agora é o momento para o empresário rever sua estrutura de custo e despesas, e definir por qual regime de tributação irá optar em 2012, pois esta análise irá definir as ações estratégicas para a empresa toda.

A avaliação dos prós e contras tem que ser embasada numa análise feita com bastante cuidado e de preferência com o auxílio de um contador.

As datas limites são 31 de janeiro, para quem quiser aderir ao Simples e o mês de fevereiro para quem optar pela tributação vinculada ao Lucro Real ou Presumido, é necessário lembrar que não é possível alterar o regime tributário no decorrer do ano.

As opções são as seguintes:

  • Simples Nacional

Aplicado em microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento de até   R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões respectivamente.

  • Lucro Real

Pode-se recolher os tributos todos os meses com base no faturamento e em um porcentual de lucro estipulado pelo governo. Há ainda a opção do recolhimento trimestral, em que os cálculos do IRPJ e da CSLL têm como base o balanço da empresa.

  • Lucro Presumido

Os tributos incidem sobre as receitas com base em porcentual da presunção definido em lei, receitas financeiras e ganhos de capital são tributáveis. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 48 milhões não podem aderir.

No Simples Nacional as faixas de receitas brutas anuais foram atualizadas, a correção foi importante para acompanhar a inflação e o aumento com custos e despesas das empresas nos últimos quatro anos, quando o Simples foi instituído.

Outra novidade para 2012 é a possibilidade de parcelamentos dos débitos do Simples Nacional, agora as dívidas podem ser pagas em até 60 parcelas mensais. A empresa que ultrapassou o limite de receita bruta de 2,4 milhões estabelecidos para o ano de 2011 deixaria de ser EPP, estaria excluída da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n. 123/2006) e, consequentemente, do Simples Nacional no ano de 2012. Porém, uma das mudanças na Lei Geral da MPEs, introduzidas pela Lei Complementar 139/2011, mantém essas empresas no Simples, desde que não tenham auferido receita bruta superior à R$ 3,6 milhões em 2011.

Já o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) passa a ser neste de R$ 60 mil e que seja optante do Simples Nacional.

Fonte: “SEBRAE”

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